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Portal da Transparência Pública

É uma solução desenvolvida pela W5 SOLUTIONS (Especialista em BI - Business Intelligence) em parceria com a Generativa (Especialista em soluções ERP Municipal) para que os municípios possam atender à Lei Complementar 131 (Transparência) de 27/05/09, art. 48 e art. 48-A.

O que é ?

Art. 73-B

Ficam estabelecidas os seguintes prazos para o cumprimento das determinações dispostas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e do art. 48-A:

 

I - 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes;

 

II - 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes;

 

III - 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.

 

Parágrafo Único. Os prazos estabelecidos neste artigo serão contados à partir da data da publicação da Lei Complementar (28/05/2009) que introduziu os dispositivos referidos no caput deste artigo.

Adequação a Lei (LC 131):

  • Atender à Lei Complementar LC 131 de 27/05/2009 na íntegra;

  • Transparência à Gestão da Administração Pública;

  • Ação Constitucional e moral de prestação de contas;

  • Incentivo à prática do controle social;

  • Acesso aos programas de governo e suas execuções;

  • Fácil acesso via WEB;

  • Consultas On Line / On Time;

  • Informações sobre parcerias e convênios;

  • Integração política e administrativa dos dados do município;

Vantagens:

A Microsoft no ano de 2010 reconheceu esta aplicação de Transparência com a premiação de melhor solução da América Latina e região do Caribe na categoria Setor Público.

Reconhecimento Microsoft:

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